terça-feira, 5 de julho de 2011

Modelo de Contrato!




Olá amigos!

Afff, estou sumidinha daqui, saudades! Mas hoje vou tirar a pequena poeira, colocar este blog em dia e visitar vocês!! Espero faze isso tudo, ainda hoje!

Bem, talvez você esteja pensando : "Contrato , pra quê um contrato?! Não é exagero?!
A resposta pode variar pelo Sim e Não. Depende que tipo de você é, qual importância dá as coisas.
O certo, certo mesmo, seria termos um contrato para os serviços que formos contratar.
Eu por exemplo, não tenho CNPJ porém nos meus serviços de Cerimonial, faço um contrato com meus clientes, assim eu me resguardo de possíveis problemas com o cliente e vice-versa.
Então, não é porque é o pedreiro muito amigo, ou indicado, ou até mesmo aquele senhorzinho que tem a aparência de mais bonzinho da face da terra que vamos abrir mão disso, fazer um contrato deveria ser comum, afinal estamos lhe dando com dinheiro, sonhos. Um contrato não pode ser a solução dos seus problemas, não garante que o serviço será executado perfeitamente, mas te resguarda de reaver possíveis perdas, e golpes que possamos sofrer pelo o caminho.
Não sei se farei um com o pedreiro escolhido (se for empresa, com certeza!) mas estou pensando muito nessa possibilidade. Bem se um mero serviço de cerimonial que presto, procuro  fazer um contrato, por que na hora de entregar minha casa na mão de estranhos, irei fazer no escuro? Vamos pensar nisso, né?!

Segue o modelo.

Modelo de ContratoVeja um modelo de contrato elaborado pela Proteste para constração de serviços de mão de obra:
CONTRATANTE e CONTRATADO (deve constar nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, CPF e RG)

OBJETO (endereço e detalhamento do imóvel e da obra que será executada)

DO PREÇO DA OBRA (valor total)

DAS ETAPAS DA OBRA E FORMA DE PAGAMENTO (dividir as etapas da obra, o que será realizado em cada uma e, caso o pagamento seja parcelado durante elas, especificar o quanto será pago em cada uma)

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (especificar prazo, condições de trabalho e entrega do imóvel, acesso ao imóvel e qualquer outra coisa que achar necessária)

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (especificar como será feito o pagamento e fornecimento de material, por exemplo)

PENALIDADES
(estabelecer multas e afins)

RECISÃO DO CONTRATO
(explicar em que condições ela ocorrerá)

DEFINIR QUE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO SERÁ ACIONADO O JUIZADO ESPECIAL CIVEL.


* Lembre-se de fazê-lo em duas vias, além do cliente e do profissional, ele deve ser assinado por mais duas testemunhas, uma de cada parte.

**Mesmo sem contrato por escrito, o consumidor tem direito de exigir o que foi acordado verbalmente. O advogado do Idec orienta que caso haja necessidade de recorrer ao Judiciário, o cliente pode utilizar extratos bancários, recibos, notas fiscais de materiais, vistorias, perícias e o testemunho de outras pessoas como prova. 

Não é tão dificil né?! 

Estou pensando... se eu decidir em fazer um contrato, meu pai vai me chamar de louca...rsrs.

Se quiser ler mais clique aqui 

Bjs
Cris. 
eu volto, hein...
 

Um comentário:

  1. Vc pensa como eu, prefiro ter tudo documentado também. Mesmo que a pessoa seja de confiança, nunca se sabe né! Esse mundo anda tão louco que não dá pra confiar muito nas pessoas não!
    Meu pai tbm me chamaria de loka, mas prefiro fazer mesmo assim kkkkkkkk
    Bjs

    ResponderExcluir

Ahhh deixa um comentário vai... vou ficar assim :-)

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